As pequenas empresas, com receita bruta anual de até 2,4 milhões de reais, podem optar entre o regime do lucro real, lucro presumido ou, o que é mais comum, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, também conhecido como Simples Nacional.
Em qualquer uma das situações acima, a empresa estará sujeita basicamente ao recolhimento dos seguintes tributos sobre as suas operações: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, Contribuição Previdenciária, IPI (caso desenvolva atividade industrial), ICMS (caso atue na atividade de comércio, transporte ou comunicação) e ISS (caso seja uma prestadora de serviços).
O regime do lucro real costuma ser o mais oneroso para empresas desse porte. Em razão disso, o mais comum é que se opte pelo regime do Simples Nacional ou, eventualmente, pelo lucro presumido.
Neste modelo, as alíquotas do IRPJ e da CSLL são aplicadas sobre um percentual estimado (presumido) da receita bruta da empresa. Já no regime do Simples Nacional, os tributos são recolhidos de forma conjunta, com a aplicação de alíquotas que variam de acordo com o valor da receita bruta, conforme a Lei Complementar nº 123/06, que regula o Simples.
De qualquer forma, vale a pena fazer as contas na ponta do lápis para ter certeza de qual será efetivamente o regime de impostos mais favorável para o caso específico da sua empresa.
* José Roberto Martinez de Lima é advogado especialista em direito tributário do escritório L.O. Baptista Advogados
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