As dúvidas e nosso posicionamento (que pode mudar, estamos também quebrando a cabeça no confronto dessa novidade frente a tudo que já existe na complexa legislação trabalhista).
O empregado que foi demitido antes da Lei, tem direito? Não. A lei não pode retroagir para beneficiar uma parte e prejudicar a outra. O empregador estaria prejudicado. Ele não pode ser obrigado a pagar algo que, na época, não tinha lei regulamentando.
O empregado que trabalhar 1 ano mais fração de ano, tem direito aos primeiros 3 dias? Não, porque a Lei fala que a cada ano terá mais 3 dias, limitados a 90 dias.
Quem está trabalhando atualmente, tem 21 anos de contrato, se for demitido sem justa causa, tem direito aos 90 dias? Tem. Porque a demissão está sendo feita na vigência da nova lei.
Se houver pedido de demissão de quem tem 21 anos de tempo de serviço, ele tem que pagar o aviso prévio? Minha posição de início, por entender que a Lei faz uma emenda ao art. 487 da CLT, foi de que o empregado deve pagar o aviso, trabalhando ou em dinheiro. Pode o empregador, querendo, dispensá-lo do aviso prévio. Mas, lendo o comentário do Deputado Arnaldo Faria, que foi o relator do projeto, ele chama a atenção para a expressão “aos empregados” . Realmente, apesar de ser sutil e gerar dúvidas, opino que a interpretação majoritária será no sentido de que o empregado não deverá ter que indenizar o seu empregador, quando pedir demissão, por esses 90 dias.
E o tempo de serviço, como fica, acresce ao tempo de serviço os 90 dias? Entendo, salvo melhor juízo, que sim. Não existe dois avisos prévios, é um só, as regras do que existia antes estão sendo recepcionadas pelo atual.
E a redução da jornada ou de dias, como se dará? Entendo, será feito da mesma forma. O aviso será cumprido todo com a redução de dias na proporção, considerando que 30 dias equivale a 7 dias, 90 dias equivalerá a 21 dias, ou, será data a redução de 2h diárias, para os avisos trabalhados.
A partir de quando inicia a contagem dos 3 dias, por cada ano? Entendo que de imediato. Se no dia seguinte ao da vigência da Lei o empregado tem 5 anos de tempo de serviço, ele já terá (em tese, porque o contrato pode ser rescindido por outros motivos – ex. justa causa) aos 30 dias normais e mais 12 dias, 3 por cada um dos 4 anos que se seguiram.
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