Estão obrigadas a apresentação do EFD-PIS E COFINS, as empresas com tributação na forma do lucro Real, lucro presumido e lucro arbitrado.
As sociedades cooperativas que estejam enquadradas no rol de pessoas jurídicas obrigadas relacionadas na instrução Normativa RFB n° .052/2010 devem entregar a EFD-PIS E COFINS normalmente, cujos arquivos digitais serão transmitidos pelo RECEITANET e armazenados no banco de dados do SPED.
A Receita Federal prorrogou, excepcionalmente, para o quinto dia útil de fevereiro de 2012, a apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/PASEP e da COFINS – EFD-PIS/COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011, para empresas sujeitas a tributação com base no lucro Real, inclusive para as pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, cuja obrigatoriedade de entrega da EFD-PIS/COFINS já alcança o período de apuração referente a abril de 2011, conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 2011. As pessoas jurídicas sujeitas a tributação do imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado, devem iniciar a apresentação sobre os fatos geradores a partir de 1° de janeiro de 2012 com prazo de entrega até o 5° dia útil do 2° mês subseqüente.
A transmissão devera assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador constituído nos termos da instrução normativa RFB n°944, de 29 de maio de 2009, utilizando-se de certificado de segurança mínima tipo A3, emitido por entidades credenciadas pela infra estrutura de chaves pública Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a auditoria do documento digital.
A não apresentação no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
As informações de matriz e filial devem ser centralizadas em arquivo único. O programa validador e assinador (PVA) da EFD-PIS E COFINS valida apenas a importação de um único arquivo , por empresa contendo todos os dados, como custos, despesas e aquisições com direito a credito , estruturados por estabelecimento, no arquivo único.
No arquivo EFD-PIS/COFINS pode ocorrer a retificação porem deve ser observado o prazo de retificação até o ultimo dia útil de junho no ano calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída. Não poderão ser retificados quando as respectivas contribuições sejam alvo objeto de exame em procedimento de fiscalização, quando intimado sobre inicio de procedimento fiscal ou os débitos tenham sido enviados a procuradoria geral da união.
Não houve pronunciamento por parte da Receita Federal que dispense qualquer empresa da entrega da DACON, mesmo as empresas que apresentarem a EFD PIS/COFINS devem continuar a apresentar normalmente a DACON evitando multa por descumprimento de prazo.
Todos os documentos em papel que deram suporte aos respectivos lançamentos contábeis e fiscais devem ser mantidos pelo prazo previsto nas legislações comercial e fiscal.
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