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19/06/2012 - 19h 00min Foto do Evento Alimentação como fator de saúde

Fundo de Garantia Confuso

Devido às dificuldades no procedimento, empregadoras acabam desistindo do depósito.

As empregadoras que se dispõem a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) das domésticas - benefício do não obrigatório para a categoria - reclamam das dificuldades no procedimento. Como resultado, muitas acabam desistindo.

Apenas 4,65% de 1,99 milhão de trabalhadoras com carteira assinada no país recebem o depósito, segundo Os últimos dados da Caixa Econômica Federal,de maio. O número, no entanto, poderia. ser maior.afirmam especialistas.

A discussão ganha força com a possibilidade do pagamento se tornar obrigatório. Após a Organização´ Internacional do Trabalho ter aprovado um convenção que estende para os domésticos os direitos de outras categorias, o Ministério do Trabalho anunciou que elaborará uma proposta neste sentido.

- O processo precisa ser facilitado para se tornar acessível; O empregador não tem um departamento humano, com profissionais que têm conhecimentos específicos, para fazer esse pagamento diz Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil.

Há até um projeto de lei em tramitação,do senador Paulo Paim (PT- RS), para simplificar o recolhimento do FGTS pelo, empregador doméstico.

Entre os requisitos para iniciar o depósito está a inscrição do contratante no Cadastro Específico do INSS. Para isso, deve procurar uma agência ou solicitara matrícula pela internet.

O patrão deverá ainda baixar uma guia (GFIP Avulsa) para fazer o pagamento. O documento tem mais de 40 campos. Um pede o número do PIS/Pasep do funcionário. Se o empregado não tem o dado, é necessário fazer mais essa inscrição, Para o superintendente nacional da Caixa, José Maria Oliveira Neto, o procedimento não é complicado:

- A pessoa pode até ter alguma dificuldade no primeiro recolhimento, mas nos seguintes, fica mais simples.

A presidente do Sindicato dos Empregadores Domésticos de São Paulo, Margareth Galvão Carbinato, avalia que além de simplificar o sistema, é preciso retirara multa rescisória - a empregada recebe 40% do saldo - no caso de demissão sem justa causa.

Margareth propõe ainda a redução do percentual de depósito dos atuais 8% do salário para 2%.

Zero Hora - 17/07/2011 - Produtos & Seviços - Capa

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