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Quem Deixou de Entregar a Declaração do Imposto de Renda no Prazo, o que Fazer

Durante os meses de março e abril, a Receita Federal do Brasil (RFB) recebeu mais de 24 milhões de declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física 2011, ano-calendário 2010. No Rio Grande do Sul, foram 1.803.767 declarações entregues, um número que ficou abaixo 3,9% das previsões iniciais, de 1,85 milhão de documentos. O último dia para que os contribuintes, obrigados por lei, pudessem entregar a sua declaração sem multa foi 29 de de abril.

Desde segunda feira, 2 de maio, quem descumpriu o prazo, por qualquer motivo, pode fazê-lo baixando a versão 1.1 do Programa IRPF/2011, disponibilizado no site da RFB. A partir desta data não é mais possível transmitir declarações geradas com a versão anterior. O programa é autoexplicativo e auxilia o contribuinte no preenchimento e verificação da melhor forma de tributação.

Preenchida a declaração, o programa verifica se o contribuinte está ou não obrigado a entregar Dirpf e, caso positivo, é gerada notificação de lançamento da multa por atraso na entrega, no momento da transmissão. Existindo imposto devido, a multa corresponde a 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. No caso de não existir imposto devido, a multa será de R$ 165,74. Quem não se enquadrar em nenhuma das condições de obrigatoriedade de entrega pode transmitir a declaração em atraso sem a incidência de multa.

Em 2011, a grande novidade é o batimento que a RFB tem feito com a Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), entregue pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde, como, por exemplo, os hospitais e clínicas médicas de qualquer especialidade (psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, laboratórios, dentistas etc). Por isso, é muito importante que o contribuinte, ao fazer a verificação das informações de sua declaração, identifique se as despesas, principalmente as médicas, estão registradas corretamente.

Aquele contribuinte que quiser acompanhar a situação de sua declaração, solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das cotas de pagamento ou gerar documento de arrecadação (Darf) das cotas com valores atualizados poderá acessar o Extrato de Dirpf no site da Receita. Se quiser, ainda, retificar sua declaração, seja por ter identificado erros de preenchimento ou por ter consultado seu extrato e este ter indicado divergências ou omissões em sua declaração, pode fazê-lo de duas formas: usando a versão 1.1 do Programa IRPF/2011 para alterar sua declaração e transmitir a declaração alterada pelo programa Receitanet, ou mudando a declaração diretamente no site da RFB (retificação online).

No caso de o contribuinte cair na malha fina e não identificar qualquer irregularidade em sua declaração, deverá aguardar o momento em que a Receita irá abrir o recebimento de documentação para o exercício 2011. Por hora, está sendo recebido e priorizado o trabalho de declarações que estão na malha referente a exercícios anteriores (2010, 2009 etc), bem como o processamento de declarações retificadoras das fontes pagadoras (Dirf - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), com o que alguns contribuintes sairão automaticamente da malha.

Tanto para acessar o extrato de sua declaração como para fazer retificação online é necessário que o contribuinte possua certificação digital ou que gere código de acesso. A geração de código de acesso é feita no site da RFB, sendo necessário que seja informado o número do recibo de entrega das declarações da Dirpf dos exercícios de 2010 e 2011.

Jornal do Comércio - 11/05/2011 - Página 8

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