Há cerca de cinco anos essas informações são cobradas porque, desde então, as operadoras de cartão de crédito têm a obrigação de repassar ao Fisco o CPF de quem gasta mensalmente acima desse valor. Dessa forma, a Receita ganha subsídios para cruzar os dados e verificar se o contribuinte está sonegando fonte de rendimento.
"Por exemplo, se a pessoa se declarar como isenta, porque tem rendimentos tributáveis de até R$ 23.499,15 (novo limite de isenção), mas mostrar que gastou R$ 60 mil no cartão de crédito, terá alguma coisa errada, e isso vai levantar suspeita de sonegação, o que poderá levar o contribuinte à malha fina", diz o vice-presidente de fiscalização, ética e disciplina do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo), Gildo Freire de Araujo.
Alexandra Assis, gerente operacional da MG Contécnica, diz que o que o cidadão recebeu no ano tem de ser suficiente para arcar com os gastos. "A omissão de informações à Receita hoje em dia é bem complicada, pois ela está cada vez mais fechando o cerco, a partir do cruzamento de dados, para combater a sonegação."
A grande questão é que dificilmente as pessoas se lembram do quanto desembolsaram por mês com o cartão de crédito no ano passado. Embora haja essa necessidade, as operadoras de cartão não enviam aos seus clientes um informe, mostrando quanto receberam mensalmente.
Ela informou que nenhum cartão é de responsabilidade da associação, e que cabe aos bancos passarem a informação, já que são eles que fazem a interface entre as empresas e os clientes. No caso dos cartões sem vínculo com instituições bancárias, seria de responsabilidade de cada uma das operadoras enviar os dados - ou ao menos indicar onde é possível consultá-la.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informou que não são os bancos que enviam os informes, mas as empresas de cartões de crédito. E nessa indefinição, o contribuinte que gastou acima de R$ 5.000 por mês no ano passado fica sem saber a quem recorrer.
Diário do Grande ABC - 10/02/2012
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