Desta forma, contribuintes gaúchos de ICMS poderão transmitir dados sobre as movimentações realizadas no primeiro semestre até o dia 16 de julho.
Além da prorrogação do prazo, o limite de faturamento bruto anual, para obrigar a EFD, subiu de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões – o valor considera todo o ano de 2010 e exclui operações de competência tributária dos municípios. Com isso, as empresas enquadradas na categoria geral de tributação com estabelecimentos no Estado devem fornecer ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) todos os dados dos livros fiscais e a apuração do ICMS desde 1º de janeiro.
Para usufruir do benefício da prorrogação, as empresas já obrigadas à entrega dos seus dados pelo Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais (Sintegra), enquanto não efetuarem a transmissão do primeiro arquivo ao Sped, devem manter a entrega do arquivo Sintegra. As regras constam na Instrução Normativa 45/98, Título I, Capítulo LI, cujas alterações foram publicadas no DOE no dia 26 de dezembro de 2011.
Sefaz
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