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Carta de Correção Eletrônica

Está disponibilizado o uso de Carta de Correção Eletrônica - CC-e

Cada contribuinte deve entrar em contato com a empresa responsável pelo seu sistema de emissão de Nota Fiscal Eletrônica para saber da funcionalidade e mecanismos para emissão da CC-e.

A CC-e é um evento da NF-e. Suas especificações técnicas encontram-se nas Notas Técnicas 08/2010 e 03/2011. Fica permitida a utilização de Carta de Correção Eletrônica, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

  • as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
  • a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
  • a data de emissão ou de saída.

Base Lega: Ajuste SINIEF CONFAZ nº 1/07 e art. 395 do RIPI.

Legislação e Normas - Edição 92

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Com sede em Parobé, a Contex Brasil atende todo o Vale do Paranhana, atuando nas áreas de contabilidade, escrita fiscal, recursos humanos, assessoria jurídica e registro de marcas e patentes.

Parobé-RS. Fone: (51) 3543.8700 Três Coroas-RS. Fone: (51) 3546.3435
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