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No Diário Oficial de 9 de dezembro de 2011, foi publicada a Lei 12.544/2011, que atualizou o valor da penalidade aplicada aos empregadores que descumprirem os dispostivos da Lei 605/49, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias de feriados civis e religiosos.
No texto anterior, o valor ainda estava estabelecido de 100 a 5.000 cruzeiros. Com a alteração, as infrações serão punidas, com multa de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
Assim, o valor fica equiparado ao previsto no artigo 75 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, que estabelece a penalidade para infrações relativas ao Capítulo de Duração do Trabalho.
Legislação e Normas - Edição 93
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