A contribuição sindical está prevista no art. 149 da Constituição e disciplinada nos artigos 578 a 610 da CLT. É um tributo obrigatório independente de a empresa ser ou não associada a um sindicato.
O valor informada na guia de pagamento, será corresponde a atividade econômica preponderante da empresa, aplicando-se um percentual sobre o valor do capital social.
O prazo de pagamento é até dia 31/01/2012, o documento é chamado de GRCU (Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana).
Quanto a multa recolhida após o vencimento terá um acréscimo de: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso; juros de 1% ao mês ou fração.
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